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Resolução 40/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Resolução 40/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do artigo 1.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, o conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, na sua reunião ordinária do dia 6 de Janeiro de 2004, determinou que fossem delegadas competências na presidente, nas vice-presidentes e no vogal representante dos funcionários não docentes, do conselho directivo desta Escola, nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:

1 - Na presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro:

1.1 - Relações com a comunidade;

1.2 - Gestão financeira;

1.3 - Exploração agro-pecuária;

1.4 - Aprovisionamento;

1.5 - Contabilidade;

1.6 - Parque desportivo e actividades circum-escolares;

1.7 - Obras.

2 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Marília Oliveira Inácio Henriques:

2.1 - Secção/Serviços académicos (assuntos académicos);

2.2 - Actividade científica e pedagógica;

2.3 - Laboratórios;

2.4 - Serviços sociais.

3 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Adelaide Mota de Oliveira:

3.1 - Biblioteca;

3.2 - Gabinete de projectos;

3.3 - Informática;

3.4 - Assessoria à gestão financeira.

4 - No representante do pessoal não docente, técnico profissional especialista principal Manuel Luís Rodrigues Catrola André:

4.1 - Núcleo técnico:

Acompanhamento de obras;

Gabinete de áudio-visuais;

Transportes;

Manutenção;

Reprografia;

Gabinete de desenho;

Parque de máquinas.

II - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se que, em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente, professora-adjunta Marília Oliveira Inácio Henriques, a quem são conferidos, para o efeito, os poderes necessários.

III - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela presidente, pelas vice-presidentes e pelo vogal do conselho directivo, nas matérias delegadas, desde 2 de Janeiro do corrente ano até à data da publicação.

29 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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