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Aviso (extracto) 4939/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4939/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso à categoria de técnico tributário, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995, é acrescida a candidata abaixo identificada, homologada por despacho de 19 de Março de 2004 do director-geral dos Impostos, na sequência da execução do acórdão de 26 de Setembro de 2002 do Supremo Tribunal Administrativo, que recaiu sobre recurso n.º 5/02:

N.º 1813, Deonilde Castelão Freire de Barros - 10,000 valores.

2 - Do despacho de homologação cabe recurso hierárquico para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no prazo de oito dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, nos termos da redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, ao artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

1 de Abril de 2004. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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