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Edital 527/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Edital 527/2004 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que, por despacho de 30 de Março de 2004, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei n.º185/81, de 1 de Julho) e da demais legislação aplicável, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um lugar vago de professor-adjunto do quadro de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 26/97, de 8 de Janeiro, na área científica de Artes Visuais.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os critérios de selecção e de ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e em entrevista individual, caso o júri o determine, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, bem como a adequação do seu perfil profissional aos objectivos e às necessidades da Escola.

5 - São factores de preferência:

a) Experiência de docência no ensino superior politécnico na área a que concorre superior a cinco anos;

b) Experiência na formação de professores superior a cinco anos;

c) Experiência de orientação e acompanhamento da prática pedagógica na formação de professores do ensino básico superior a cinco anos;

d) Licenciatura na área das Artes Visuais ou do Ensino das Artes Visuais;

e) Mestrado adequado à leccionação das disciplinas no âmbito das práticas artísticas;

f) Experiência no âmbito das tecnologias da informação e comunicação e da produção multimédia;

g) Disponibilidade para assumir funções em regime de dedicação exclusiva;

h) Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.

6 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Número de contribuinte fiscal;

i) Grau académico e respectiva informação final;

j) Situação profissional actual;

k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado e atestado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Certificado de habilitações ou fotocópia do mesmo, a autenticar mediante exibição do original;

e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, se possível, dactilografado;

g) Publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício da categoria posta a concurso.

8 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

9 - O processo de candidatura deverá ser entregue pessoalmente (ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção) no Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800 Beja.

10 - O júri nomeado para o presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, Doutor Luís Manuel Leitão Canotilho.

Vogais:

Professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, mestre Joan Segal Leal da Costa.

Professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, mestra Maria da Graça Carvalho.

11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo no caso de vício de forma.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Março de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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