Despacho (extracto) 2037/2004, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São João
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Fonte: Diário da República n.º 90/2004, Apêndice 44/2004, Série II de 2004-04-16.
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Data:
2004-04-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 2037/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 27 de Janeiro de 2004:
Vasco Montenegro Pinto de Miranda, assistente graduado de nefrologia, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Fevereiro de 1999 pelo período de cinco anos, ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração a partir de 1 de Fevereiro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2205871.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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