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Despacho (extracto) 2037/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2037/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 27 de Janeiro de 2004:

Vasco Montenegro Pinto de Miranda, assistente graduado de nefrologia, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Fevereiro de 1999 pelo período de cinco anos, ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração a partir de 1 de Fevereiro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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