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Portaria 624/76, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo intercalar de 800000000$00.

Texto do documento

Portaria 624/76

de 20 de Outubro

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo intercalar de 800000000$00 destinado a assegurar o financiamento dos investimentos em curso, bem como dos projectados para o 1.º semestre de 1977:

execução das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e zonas suburbanas e de trajecto dos canais adutores.

Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos previamente aprovados, e a imperativa necessidade de assegurar a sua continuidade, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo intercalar de 800000000$00 destinado ao financiamento das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e concelhos vizinhos, à taxa anual de 10,5%, elevável até aos limites legais, pelo prazo de um ano e igual período de utilização, amortizável através de operação a longo prazo a contratar até ao final do período.

No decurso do período de utilização, o empréstimo é passível de uma comissão de imobilização de 1% ao ano sobre as verbas postas à disposição e não utilizadas, liquidada cumulativamente com os juros, sendo estes cobrados atrasadamente ao semestre.

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) fica ainda autorizada a consignar as suas receitas da venda de água como garantia do pagamento do capital e dos juros do empréstimo.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 7 de Outubro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/20/plain-220587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-30 - Decreto-Lei 553-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Constitui e manda entrar em funcionamento, a partir de 30 de Outubro de 1974, a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-11 - Portaria 20/78 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Autoriza a Empresa Pública das Águas de Lisboa a contrair um empréstimo de 1800000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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