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Portaria 20/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública das Águas de Lisboa a contrair um empréstimo de 1800000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Portaria 20/78

de 11 de Janeiro

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo, a longo prazo, de 1800000000$00, destinado à cobertura dos investimentos previstos no respectivo plano de estudos e obras autorizado no âmbito do Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado, relativos ao período de Dezembro de 1977 a Dezembro de 1978, e, bem assim, à liquidação das amortizações dos empréstimos em vigor e do empréstimo intercalar de 800000000$00, parcialmente utilizado, autorizado pela Portaria 624/76, de 20 de Outubro, já ao abrigo das disposições daquele Plano de Investimentos.

Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos já aprovados, atendendo a que o referido empréstimo intercalar foi considerado amortizável através de operação a longo prazo a contratar, e mantendo-se a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade e o ritmo de execução dos investimentos em curso, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nas condições que entre si contratarem, um empréstimo a longo prazo, de 1800000000$00, à taxa anual de 17,25% ao ano, alterável dentro dos limites legais em vigor na data da alteração, destinado ao financiamento das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e concelhos vizinhos e à liquidação do empréstimo intercalar de 800000000$00, parcialmente utilizado, e das amortizações dos empréstimos oportunamente contraídos para o mesmo fim.

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) deverá proceder, no seu orçamento privativo, à inscrição das verbas necessárias ao regular serviço do empréstimo, ficando autorizada a consignar as suas receitas de venda de água como garantia deste último.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 27 de Dezembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-30 - Decreto-Lei 553-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Constitui e manda entrar em funcionamento, a partir de 30 de Outubro de 1974, a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL).

  • Tem documento Em vigor 1976-10-20 - Portaria 624/76 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Autoriza a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo intercalar de 800000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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