Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1943/2004, de 16 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1943/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 28 de Janeiro de 2003, foram ratificadas as renovações de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por mais um período de três meses, com os seguintes profissionais, para o exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica:

Leonor Pereira Carvalho - com efeitos a 7 de Fevereiro de 2003.

Rute Sofia Aguiar Nogueira Valente - com efeitos a 13 de Março de 2003.

Alda Maria Vieira Frangolho - com efeitos a 2 de Março de 2003.

Sónia Paula Miguel Conduto - com efeitos a 16 de Março de 2003.

Susana Isabel Moreira da Silva - com efeitos a 20 de Abril de 2003.

Susana Maria Simões Antunes - com efeitos a 8 de Abril de 2003.

Márcia Patrícia Melo Rodrigues - com efeitos a 3 de Maio de 2003.

Rita Teixeira Barbosa Santos Barata - com efeitos a 10 de Junho de 2003.

Rodrigo Enes Ferreira - com efeitos a 14 de Julho de 2003.

Rita Teixeira Barbosa Santos Barata - com efeitos a 15 de Dezembro de 2003.

25 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda