de 12 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Desporto e Actividade Física pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desporto e Actividade Física, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Minors
O ciclo de estudos compreende os seguintes minors:a) Desporto para Deficientes;
b) Actividade Física para Crianças e Idosos.
4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
5.º
Projecto e Intervenção Prática
As unidades curriculares denominadas Projecto e Intervenção Prática I e Projecto e Intervenção Prática II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Desporto e Actividade Física
1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:1.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original) 1.2 - Total em áreas opcionais - 34.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Desporto e Actividade Física
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
Minor em Desporto para Deficientes
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
Minor em Actividade Física para Crianças e Idosos
QUADRO N.º 7
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
6.º semestre
(ver documento original)