Portaria 1352/2007, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 197/2007, Série I de 2007-10-12.
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Data:
2007-10-12
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha um prédio rústico, sito na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 4012-DGRF).
Portaria 1352/2007
de 12 de Outubro
Pela
Portaria 1123/2006, de 23 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha (
processo 4012-DGRF), situada no município de Marvão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha.
Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 18 ha, ficando a mesma com a área de 2675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/12/plain-220548.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220548.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-10-23 -
Portaria
1123/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Salvador da Aramenha e Santa Maria de Marvão, município de Marvão (processo n.º 4012-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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