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Aviso 4846/2004, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4846/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do despacho de 3 de Março de 2004 do TGEN AGE, se encontra aberto, pelo período de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, concurso interno documental para provimento no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) de uma vaga para professor catedrático para o grupo de disciplinas de Economia e Administração Militar, do grupo disciplinar de Economia, Gestão e Administração do Departamento de Ciências Sociais e Humanas. O presente concurso regular-se-á de acordo com as disposições legais conjugadas dos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro (Estatuto da AM), a Portaria 425/91, de 24 de Maio (Regulamento da AM), e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passando a observar-se as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

2 - Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou encontrar-se abrangido pela convenção internacional que permita a candidatura;

b) Possuir a robustez física adequada ao desempenho das funções;

c) Ter perfil adequado à actividade docente de uma escola militar;

d) Ter, preferentemente, experiência em actividades de investigação na área de administração militar e experiência de docência em disciplinas de Economia com aplicações práticas à administração militar.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar (AM) e entregues na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Gerais da Academia Militar, até às 16 horas e 30 minutos do dia em que termina o prazo marcado no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - O processo de candidatura é constituído por:

a) Requerimento;

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Pública-forma ou certidão da categoria de docente universitário com a respectiva classificação;

d) 10 exemplares do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividade pedagógicas desenvolvidas.

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado passado pela autoridade de saúde pública competente que ateste estar o candidato nas condições físicas para o exercício de funções públicas.

5 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, que têm a nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei, que não sofreram condenação por crime que inabilite definitivamente para o exercício de funções públicas e que satisfaçam as condições de robustez física.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - A AM comunicará aos candidatos, no prazo de oito dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições estabelecidas nos n.os 1 a 4.

7 - Aos candidatos admitidos a concurso é dado o prazo de 30 dias para apresentarem os documentos que foram dispensados inicialmente, nos termos do n.º 5, ou o documento comprovativo de serem funcionários públicos.

8 - Após a admissão ao concurso, os candidatos devem entregar nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

9 - Nas primeiras reuniões do júri, que terão lugar nos 30 dias imediatos à publicação no Diário da República da sua constituição, será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo, desde logo, proceder-se à exclusão daqueles cujo currículo o júri entenda não corresponder ao nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

10 - A ordenação dos candidatos ao concurso será feita por discussão curricular e fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles.

11 - Após homologação das actas do concurso pelo TGEN comandante da AM e pelo general CEME, nos termos da legislação antes invocada e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, a lista ordenada dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário da República e nas Ordens de Serviço do Estado-Maior do Exército e da AM, sendo os candidatos não aprovados informados individualmente, por escrito, do seu resultado, bem como dos fundamentos do mesmo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Março de 2004. - O Director dos Serviços Gerais, Luís Manuel da Silva Pereira, COR AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Decreto-Lei 302/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o Estatuto da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 425/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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