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Despacho 7407/2004, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7407/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 10.º e 11.º dos estatutos do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, do despacho 12 622/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2003, que me delegou competências e das deliberações do conselho de administração de 18 de Setembro de 2002 e de 3 de Março de 2004 que determinaram a distribuição de pelouros especiais, delego e subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No vogal do conselho de administração engenheiro José António Pereira Pontes presidir à Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e à Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE).

2 - No vogal do conselho de administração Dr. Filipe António Alves da Silva:

a) As competências previstas na alínea d) do n.º 1, nas alíneas a) a c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Designo o vogal do conselho de administração Dr. Filipe António Alves da Silva para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos Estatutos do IMOPPI, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março.

4 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do n.º 2, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

5 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados.

3 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Hipólito Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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