Despacho 7407/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 10.º e 11.º dos estatutos do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, do despacho 12 622/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2003, que me delegou competências e das deliberações do conselho de administração de 18 de Setembro de 2002 e de 3 de Março de 2004 que determinaram a distribuição de pelouros especiais, delego e subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No vogal do conselho de administração engenheiro José António Pereira Pontes presidir à Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e à Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE).
2 - No vogal do conselho de administração Dr. Filipe António Alves da Silva:
a) As competências previstas na alínea d) do n.º 1, nas alíneas a) a c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Designo o vogal do conselho de administração Dr. Filipe António Alves da Silva para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos Estatutos do IMOPPI, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março.
4 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do n.º 2, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
5 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados.
3 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Hipólito Ponce de Leão.