Despacho 7402/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo n.º 2 do artigo 6.º e pelo n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego, sem prejuízo de avocação, nos subinspectores-gerais licenciados Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers, Pedro Francisco Rodrigues Ministro e José Gabriel Correia Pereira da Silva a competência para coordenar, dirigir e executar todas as acções que se enquadrem no domínio das áreas inspectivas, de auditoria e de apoio técnico-normativo, compreendendo-se nesta delegação a prática de todos os actos necessários à concretização dessas acções, designadamente o despacho inicial em cada acção, a definição da duração das missões, a nomeação de instrutor e a constituição de equipas inspectivas, a apreciação dos relatórios e o acompanhamento da execução das recomendações aprovadas.
2 - Estas competências serão, porém, preferencialmente exercidas:
a) Na área da acção social, da segurança social e do emprego e relações laborais que não envolvam assuntos de natureza financeira, pelos licenciados Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers e José Gabriel Pereira da Silva, relativamente a entidades e instituições a definir por meu despacho interno;
b) Em qualquer das áreas referidas na alínea anterior, sempre que impliquem questões de natureza financeira ou, em outras áreas, seja determinado, caso a caso, pelo licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro.
3 - Delego também na subinspectora-geral Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a seguir indicadas:
a) No âmbito da gestão geral do serviço, as competências previstas nas alíneas d), j) e l) do n.º 1 do artigo 7.º da citada lei;
b) No âmbito da gestão dos recursos humanos, a competência prevista nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mencionado artigo 7.º;
c) Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, as competências previstas nas alíneas b), d) e f) do n.º 3 do referido artigo 7.º, bem como autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços dentro dos limites da competência que me está atribuída, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) No âmbito da gestão de instalações e equipamento, as competências previstas no n.º 4 do referido artigo 7.º
4 - Delego ainda no subinspector-geral licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro a competência para orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da Inspecção-Geral nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação.
5 - Delego, também, no subinspector-geral licenciado José Gabriel Correia Pereira da Silva a competência para orientar e tomar as decisões necessárias nos assuntos da biblioteca, documentação, arquivo e divulgação e organizar formação em serviço para os inspectores nas áreas referidas na alínea a) do n.º 2 do presente despacho.
6 - Sempre que razões ponderosas de serviço o justifiquem, cada subinspector-geral poderá exercer quaisquer das competências constantes do presente despacho e por mim ora delegadas.
7 - Delego a competência para assinatura da correspondência ou de expediente em todos os subinspectores-gerais.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, José Branquinho Lobo.