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Despacho 7402/2004, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7402/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo n.º 2 do artigo 6.º e pelo n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego, sem prejuízo de avocação, nos subinspectores-gerais licenciados Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers, Pedro Francisco Rodrigues Ministro e José Gabriel Correia Pereira da Silva a competência para coordenar, dirigir e executar todas as acções que se enquadrem no domínio das áreas inspectivas, de auditoria e de apoio técnico-normativo, compreendendo-se nesta delegação a prática de todos os actos necessários à concretização dessas acções, designadamente o despacho inicial em cada acção, a definição da duração das missões, a nomeação de instrutor e a constituição de equipas inspectivas, a apreciação dos relatórios e o acompanhamento da execução das recomendações aprovadas.

2 - Estas competências serão, porém, preferencialmente exercidas:

a) Na área da acção social, da segurança social e do emprego e relações laborais que não envolvam assuntos de natureza financeira, pelos licenciados Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers e José Gabriel Pereira da Silva, relativamente a entidades e instituições a definir por meu despacho interno;

b) Em qualquer das áreas referidas na alínea anterior, sempre que impliquem questões de natureza financeira ou, em outras áreas, seja determinado, caso a caso, pelo licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro.

3 - Delego também na subinspectora-geral Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a seguir indicadas:

a) No âmbito da gestão geral do serviço, as competências previstas nas alíneas d), j) e l) do n.º 1 do artigo 7.º da citada lei;

b) No âmbito da gestão dos recursos humanos, a competência prevista nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mencionado artigo 7.º;

c) Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, as competências previstas nas alíneas b), d) e f) do n.º 3 do referido artigo 7.º, bem como autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços dentro dos limites da competência que me está atribuída, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) No âmbito da gestão de instalações e equipamento, as competências previstas no n.º 4 do referido artigo 7.º

4 - Delego ainda no subinspector-geral licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro a competência para orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da Inspecção-Geral nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação.

5 - Delego, também, no subinspector-geral licenciado José Gabriel Correia Pereira da Silva a competência para orientar e tomar as decisões necessárias nos assuntos da biblioteca, documentação, arquivo e divulgação e organizar formação em serviço para os inspectores nas áreas referidas na alínea a) do n.º 2 do presente despacho.

6 - Sempre que razões ponderosas de serviço o justifiquem, cada subinspector-geral poderá exercer quaisquer das competências constantes do presente despacho e por mim ora delegadas.

7 - Delego a competência para assinatura da correspondência ou de expediente em todos os subinspectores-gerais.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

24 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, José Branquinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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