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Aviso 4785/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4785/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, S. A., de 10 de Março de 2004, tendo em vista o decurso do prazo para a consubstanciação dos efeitos legais subjacentes à presente tramitação, entendeu-se publicitar através do presente aviso a sua decisão, sem prejuízo do cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o que se faz, nos seguintes termos:

Ana Isabel Simões de Brito Ferreira de Oliveira foi admitida provisoriamente nesta instituição, como assistente administrativa, de harmonia com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em 24 de Março de 2003, tendo para o efeito sido colocada nos serviços da central de esterilização e comissão de controlo de infecção.

Nestes termos, e considerando as declarações de inaptidão constantes do processo, emitidas pelos responsáveis directos dos serviços em apreço, de harmonia com o n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e após as várias diligências no sentido da comunicação do presente despacho, quer por via postal quer através das competentes autoridades policiais, entende este conselho de administração exonerar do quadro deste Hospital a respectiva agente, Ana Isabel Simões de Brito Ferreira de Oliveira.

22 de Março de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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