Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23011/2007, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia, a licenciada Helena Maria Guimarães Alves, como representante da parte pública na assembleia geral da cooperativa Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, e como suplente nas faltas e impedimentos a licenciada Susana Margarida dos Santos Ramos.

Texto do documento

Despacho 23 011/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 12.º, n.º 2, dos estatutos da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, C. I. R. L., publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é nomeado representante da parte pública na assembleia geral daquela cooperativa a licenciada Helena Maria Guimarães Alves e como suplente, nas faltas ou impedimentos daquela, a licenciada Susana Margarida dos Santos Ramos.

2 - É revogado o despacho 70/2005, de 29 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 Janeiro de 2005.

27 de Julho de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda