Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7220/2004, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7220/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, e da autorização que me foi concedida por deliberação do conselho administrativo do INAG, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do citado Decreto-Lei 197/99, subdelego na directora de serviços de Utilização do Domínio Hídrico, nomeada em regime de substituição, engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, a competência para autorizar, no âmbito daquela direcção de serviços, até ao montante de Euro 10 000, as despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Os processos despachados ao abrigo da presente subdelegação poderão ser avocados para reapreciação.

O subdelegado poderá, sempre que o entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados ao abrigo das subdelegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.

O presente despacho vigora desde da data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.

4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda