Despacho 7220/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, e da autorização que me foi concedida por deliberação do conselho administrativo do INAG, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do citado Decreto-Lei 197/99, subdelego na directora de serviços de Utilização do Domínio Hídrico, nomeada em regime de substituição, engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, a competência para autorizar, no âmbito daquela direcção de serviços, até ao montante de Euro 10 000, as despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Os processos despachados ao abrigo da presente subdelegação poderão ser avocados para reapreciação.
O subdelegado poderá, sempre que o entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados ao abrigo das subdelegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.
O presente despacho vigora desde da data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Orlando Borges.