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Aviso (extracto) 4605/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4605/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, publica-se a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Paredes, nos chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

Secção da Tributação do Património - Acácio Augusto Pinto Nogueira, TAT1;

Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Ana Maria Martinho Rodrigues Santos, TAT1;

Secção da Justiça Tributária - António dos Santos Moreira Alves, IT1.

2 - Atribuições de competências - aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com a excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e à DF do Porto ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT);

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 Dezembro, e a alínea i) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;

i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro;

j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

n) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao técnico de administração tributária Acácio Augusto Pinto Nogueira, que chefia a Secção da Tributação do Património:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo, ou com ele relacionados, incluindo a sua fiscalização, coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos, e praticar todos os actos necessários para o efeito;

d) Coordenar e controlar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica;

e) Coordenar e controlar todos os actos respeitantes a avaliações, nos termos da disposição transitória prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, nos termos dos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo (sobre as transmissões gratuitas de bens) e ainda nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da lei do inquilinato e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;

i) Coordenar e controlar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

j) Despachar pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

l) Coordenar e controlar a elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

m) Coordenar e controlar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;

n) Praticar todos os actos respeitantes à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

o) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto do selo (IS), relativos às transmissões gratuitas de bens, incluindo a sua conferência, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou com ele relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do mesmo, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas, promovendo todos os procedimentos e actos a praticar para o efeito;

q) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção, de não sujeição do imposto municipal sobre imóveis da competência do Serviço de Finanças, promovendo os respectivos averbamentos matriciais e informáticos, bem como a sua fiscalização;

r) Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo, relativo às transmissões gratuitas de bens, de forma a dar cumprimento aos prazos legalmente estabelecidos;

2.2.2 - À técnica de administração tributária Ana Maria Martinho Rodrigues Santos, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b) Coordenar e controlar a recepção, visualização, recolha e ligação ao arquivo das declarações de cadastro único, tanto de contribuintes como de actividades;

c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respectivos processos;

d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

e) Controlar a recolha dos movimentos rectificativos da base de dados do IVA;

f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

g) Coordenar e controlar a recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

h) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, com exclusão das transmissões gratuitas de bens, e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados;

j) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

k) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

l) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e equipamento, promover o respectivo registo cadastral, a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos, a sua distribuição pelo pessoal e controlar a sua utilização de forma racional;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

o) Promover a requisição de impressos e sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

p) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

q) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

r) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

s) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

t) Promover a elaboração do processo de restituição dos impostos não informatizados, nos termos do ofício-circular n.º 419, de 5 de Março de 2002, da Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística;

2.2.3 - Ao inspector tributário António dos Santos Alves Moreira, que chefia a Secção de Justiça Tributária:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

b) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os actos necessários do chefe do Serviço de Finanças, incluindo as decisões neles proferidas, com a exclusão da revogação do acto impugnado, prevista no artigo 112.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

c) Proferir despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do CPPT;

d) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coima e dispensa ou atenuação especial da mesma;

e) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar via postal;

f) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação dos valores base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;

g) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

h) Promover a instrução e informação dos recursos contenciosos e judiciais;

i) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividade e coordenar e controlar todo o serviço.

3 - Nas minhas ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe de finanças-adjunto Acácio Augusto Pinto Nogueira.

4 - Produção de efeitos. - As delegações referidas produzem efeitos a partir da data deste despacho, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

5 - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra similar, e com indicação da data em que ocorrer a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

2 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Paredes 2, Jorge Reigada Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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