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Despacho 7153/2004, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7153/2004 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de analisadores de gases de escape de veículos automóveis. - 1 - Através da Portaria 952/92, de 3 de Outubro, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Analisadores de Gases de Escape para Veículos Automóveis.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Existem capacidades técnicas, tendo já este Laboratório obtido o respectivo certificado de acreditação.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 952/92, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino a seguinte:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade, sito na Avenida do Prof. Dr. Cavaco Silva, 33, Talaíde, Taguspark, 2780-920 Porto Salvo, para a execução das operações de verificação metrológica de analisadores de gases de escape de veículos automóveis;

b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo Regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o Laboratório enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos analisadores que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2006.

16 de Março de 2004. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Portaria 952/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DOS GASES DE ESCAPE DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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