Despacho conjunto 227/2004. - Considerando que a agente Marta Maria Ferrão Bagulho se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Fevereiro de 2000 e requereu o seu regresso ao serviço, tendo sido afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho conjunto 287/2002, de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 2002, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que por despacho desta Direcção-Geral de 6 de Maio de 2003 foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 17 de Junho de 2003, com vista à sua integração em lugar do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe;
Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses a agente revelou aptidão para o lugar:
Assim:
1 - É integrada no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Marta Maria Ferrão Bagulho ... Técnica superior ... Técnica superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A presente integração produz efeitos a 17 de Junho de 2003.
23 de Março de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, o Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel Fragoeiro.