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Portaria 603/76, de 14 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de cento e oitenta dias previsto no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, até ao dia 24 de Março de 1977, inclusive.

Texto do documento

Portaria 603/76

de 14 de Outubro

Considerando que, pelo disposto no n.º 3 da Portaria 162/76, de 24 de Março, foi fixado o prazo de cento e oitenta dias para os deficientes requererem a revisão do respectivo processo, tendo em vista a qualificação de deficientes das forças armadas nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

Considerando que a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência, prevista pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, e criada pela Portaria 73/76, de 11 de Fevereiro, só recentemente foi constituída e iniciou os seus trabalhos;

Considerando que se verificou uma insuficiente divulgação da legislação recentemente publicada entre os deficientes militares e ex-militares:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1. O prazo de cento e oitenta dias previsto no n.º 3 da Portaria 162/76, de 24 de Março, para os deficientes requererem a revisão do respectivo processo, a fim de serem considerados deficientes das forças armadas nos termos do Decreto-Lei 43/76, é prorrogado até ao dia 24 de Março de 1977, inclusive.

2. Após o termo do prazo fixado no número anterior, e durante um ano, poderão, a título excepcional, ser revistos os processos dos deficientes que por razões justificadas não puderam, dentro do prazo estabelecido, requerer a revisão do processo.

3. Esta portaria produz efeitos desde 24 de Setembro de 1976.

Ministério da Defesa Nacional, 23 de Setembro de 1976. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/14/plain-220453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-11 - Portaria 73/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA).

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-12 - Portaria 197/77 - Ministério da Defesa Nacional

    Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto nas Portarias n.os 162/76 e 603/76 para os deficientes requererem a revisão do respectivo processo, a fim de serem considerados deficientes das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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