Despacho 17683/2007, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 10.08.2007, Pág. 22848
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Data:
2007-08-10
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Secções desta página::
Delega competências sem poderes de subdelegação da directora geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), licenciada Maria Cândida Soraes, no subdirector geral, licenciado José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque, para o período de 12 a 15 de Junho de 2007.
Despacho 17 683/2007
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, sem poderes de subdelegação, no subdirector-geral licenciado José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque a competência para, no período entre 12 e 15 de Junho de 2007, inclusive, despachar todos os assuntos relativos ao Gabinete de Estratégia e Planeamento.
8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-220449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220449.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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