Rectificação DD131, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 84, de 11.04.1977, Pág. 777
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Data:
1977-04-11
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março, que revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 91-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, 3.º parágrafo, onde se lê: «... e a situação real existente na
empresa.», deve ler-se: «... e a situação existente na empresa, ressalvando-se, porém, em obediência aos princípios constitucionais, os artigos referentes ao Conselho de Informação.»;
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «..., com excepção dos conselhos de
informação a que se refere o artigo 39.º da Constituição.», deve ler-se: «..., com excepção dos artigos 32.º a 36.º, que se mantêm em vigor.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1977. - O Adjunto do Secretário-Geral, José Meneses
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/11/plain-220436.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220436.dre.pdf .
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1977-03-11 -
Decreto-Lei
91-A/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.
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