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Aviso 2474/2004, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2474/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menções de mérito excepcional a três funcionários camarários. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Moniz, na sua reunião ordinária, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2004, deliberou por escrutínio secreto e unanimidade, a atribuição de menção de mérito excepcional aos funcionários desta autarquia João Fernandes de Ponte, José Duarte Gouveia Perry e Emanuel Dias de Castro.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada por escrutínio secreto e unanimidade pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuiçao do mérito excepcional foram os seguintes:

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. A Câmara delibera, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo especialista João Fernandes de Ponte, fundamentando-se no modo como vem desempenhando de forma meritória e revelando responsabilidade, espírito de dever e cooperação no bom andamento das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente na área das obras particulares, muitas vezes com algum sacrifício da sua vida privada. Considerando também que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, propõe-se a atribuição de menção de mérito excepcional nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º deste Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de acesso à categoria de chefe de secção independentemente de concurso.

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. A Câmara delibera, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo José Duarte Gouveia Perry, fundamentando-se no modo como vem desempenhando de forma meritória e revelando responsabilidade e espírito de dever, cooperação no bom andamento das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente no sector da contabilidade, mostrando-se sempre disponível, mesmo para desempenho de tarefas que ultrapassam as suas funções.

Considerando também que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, propõe-se a atribuição de menção de mérito excepcional nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º deste Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de redução do tempo de serviço necessário para a promoção à categoria de assistente administrativo principal.

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. A Câmara delibera, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo Emanuel Dias Castro, fundamentando-se no modo como vem desempenhando de forma meritória e revelando responsabilidade e espírito de dever, cooperação no bom andamento das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente no sector da contabilidade, mostrando-se sempre disponível, mesmo para desempenho de tarefas que ultrapassam as suas funções.

Considerando também que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, propõe-se a atribuição de menção de mérito excepcional nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º deste Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de redução do tempo de serviço necessário para a promoção à categoria de assistente administrativo principal.

1 de Março de 2004. - O Presidente a Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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