Aviso 2474/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menções de mérito excepcional a três funcionários camarários. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Moniz, na sua reunião ordinária, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2004, deliberou por escrutínio secreto e unanimidade, a atribuição de menção de mérito excepcional aos funcionários desta autarquia João Fernandes de Ponte, José Duarte Gouveia Perry e Emanuel Dias de Castro.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada por escrutínio secreto e unanimidade pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuiçao do mérito excepcional foram os seguintes:
O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. A Câmara delibera, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo especialista João Fernandes de Ponte, fundamentando-se no modo como vem desempenhando de forma meritória e revelando responsabilidade, espírito de dever e cooperação no bom andamento das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente na área das obras particulares, muitas vezes com algum sacrifício da sua vida privada. Considerando também que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, propõe-se a atribuição de menção de mérito excepcional nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º deste Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de acesso à categoria de chefe de secção independentemente de concurso.
O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. A Câmara delibera, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo José Duarte Gouveia Perry, fundamentando-se no modo como vem desempenhando de forma meritória e revelando responsabilidade e espírito de dever, cooperação no bom andamento das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente no sector da contabilidade, mostrando-se sempre disponível, mesmo para desempenho de tarefas que ultrapassam as suas funções.
Considerando também que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, propõe-se a atribuição de menção de mérito excepcional nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º deste Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de redução do tempo de serviço necessário para a promoção à categoria de assistente administrativo principal.
O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. A Câmara delibera, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo Emanuel Dias Castro, fundamentando-se no modo como vem desempenhando de forma meritória e revelando responsabilidade e espírito de dever, cooperação no bom andamento das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente no sector da contabilidade, mostrando-se sempre disponível, mesmo para desempenho de tarefas que ultrapassam as suas funções.
Considerando também que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, propõe-se a atribuição de menção de mérito excepcional nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º deste Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de redução do tempo de serviço necessário para a promoção à categoria de assistente administrativo principal.
1 de Março de 2004. - O Presidente a Câmara, Gabriel de Lima Farinha.