Aviso 2443/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José da Costa Reis, presidente da Câmara Municipal do município de Almeida, para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que, a Assembleia Municipal de Almeida, na sessão ordinária do dia 26 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária do dia 3 de Fevereiro de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais, que se anexa ao presente aviso, entrando em vigor no prazo de 10 dias a contar da data de afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais
Preâmbulo
O Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e o n.º 2, do seu artigo 7.º, prevê a cobrança de taxas para a realização das actividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, do mesmo artigo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, as taxas devidas às câmaras municipais pela realização das inspecções são fixadas pelos órgãos municipais competentes.
A alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determina que compete à assembleia municipal, sob proposta da Câmara estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da respectiva competência, a assembleia municipal de Almeida, sob proposta da Câmara, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais:
Artigo 1.º
Ao artigo 1.º, do capítulo I, da tabela de taxas, licenças e prestação de serviços e compensações do município de Almeida, anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais é aditado o n.º 19 com a seguinte redacção:
19 - Inspecções, reinspecções e inspecções extraordinárias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, a pedido dos interessados:
19.1 - Inspecções periódicas - 200 euros;
19.2 - Reinspecções - 210 euros;
19.3 - Inspecções extraordinárias - 220 euros.