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Aviso 2443/2004, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2443/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José da Costa Reis, presidente da Câmara Municipal do município de Almeida, para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que, a Assembleia Municipal de Almeida, na sessão ordinária do dia 26 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária do dia 3 de Fevereiro de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais, que se anexa ao presente aviso, entrando em vigor no prazo de 10 dias a contar da data de afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.

Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e o n.º 2, do seu artigo 7.º, prevê a cobrança de taxas para a realização das actividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, do mesmo artigo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, as taxas devidas às câmaras municipais pela realização das inspecções são fixadas pelos órgãos municipais competentes.

A alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determina que compete à assembleia municipal, sob proposta da Câmara estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.

A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso da respectiva competência, a assembleia municipal de Almeida, sob proposta da Câmara, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais:

Artigo 1.º

Ao artigo 1.º, do capítulo I, da tabela de taxas, licenças e prestação de serviços e compensações do município de Almeida, anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais é aditado o n.º 19 com a seguinte redacção:

19 - Inspecções, reinspecções e inspecções extraordinárias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, a pedido dos interessados:

19.1 - Inspecções periódicas - 200 euros;

19.2 - Reinspecções - 210 euros;

19.3 - Inspecções extraordinárias - 220 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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