Aviso 2410/2004 (2.ª série) - AP. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, no uso das competências estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em reunião de 26 de Fevereiro de 2004, conforme proposta aprovada na reunião de Câmara de 17 de Fevereiro de 2004, aprovou a alteração à redacção do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no apêndice n.º 112 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2002, o qual fica com a redacção que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António
Artigo 39.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a fórmula seguinte:
C = X x Y x K
em que:
C - É o valor do montante total da compensação devida ao município;
X - São 25% do valor do montante fixado pela portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril;
Y - É o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e equipamentos colectivos, de acordo com a portaria, calculado de acordo com a legislação em vigor;
K - É um factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal, e assume os seguintes valores:
(ver documento original)
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.