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Aviso 2332/2004, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2332/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 31 de Agosto de 1995 do coordenador de Área Educativa de Viana do Castelo, no uso da competência subdelegada pelo desp. 1.6 do Desp. 2/DREN/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1142, de 22 de Junho:

Transferida, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril e n.º 2 do artigo 20 do Decreto-Lei 46/85 de 22 de Fevereiro, a professora do quadro com nomeação definitiva, para a escola a seguir indicada:

Frei Bartolomeu dos Mártires, Viana do Castelo (343Z)

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Fevereiro de 2004. - A Coordenadora, Ilda Maria Menezes de Araújo Novo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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