Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 19 do corrente, resolveu:
Tendo sido, nos termos do Decreto-Lei 660/74, aberto inquérito à situação da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, verifica-se a confirmação do que se conhecia já como uma situação particularmente grave, não só no aspecto financeiro, como na economia global da empresa e ainda nas respectivas relações internas de trabalho.
Considerando o número de trabalhadores envolvidos, a importância regional da empresa e considerando ainda que ela dispõe de um potencial de técnica e equipamento que importa não perder, justifica-se que o Governo intervenha de modo a assegurar a continuidade do funcionamento desta unidade industrial e, consequentemente, o trabalho de cerca de 2500 pessoas.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, determina-se que:
a) Seja suspensa a actual administração da Metalúrgica Duarte Ferreira;
b) Seja nomeada uma comissão administrativa constituída do seguinte modo:
Engenheiro Luís Marques do Carmo, que presidirá.
Henrique Pereira Dias Nascimento.
Dr. Messias Rodrigues de Almeida.
Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, poderá ser elevado para cinco o número de membros desta comissão administrativa;
c) Pelo Ministério das Finanças seja assegurado, através de aval ou outro processo equivalente, um empréstimo imediato que permita o pagamento de dois meses de salários (Novembro e Dezembro), bem como os fornecimentos de matérias-primas indispensáveis à continuidade da laboração;
d) A comissão administrativa proporá ao Governo os meios adicionais de intervenção, nomeadamente sob a forma de participação directa do Estado no capital da empresa, que considere adequados e necessários à viabilização económica da Metalúrgica Duarte Ferreira.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.