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Resolução DD1327, de 20 de Dezembro

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Sumário

Suspende a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira e nomeia em sua substituição uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 do corrente, resolveu:

Tendo sido, nos termos do Decreto-Lei 660/74, aberto inquérito à situação da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, verifica-se a confirmação do que se conhecia já como uma situação particularmente grave, não só no aspecto financeiro, como na economia global da empresa e ainda nas respectivas relações internas de trabalho.

Considerando o número de trabalhadores envolvidos, a importância regional da empresa e considerando ainda que ela dispõe de um potencial de técnica e equipamento que importa não perder, justifica-se que o Governo intervenha de modo a assegurar a continuidade do funcionamento desta unidade industrial e, consequentemente, o trabalho de cerca de 2500 pessoas.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, determina-se que:

a) Seja suspensa a actual administração da Metalúrgica Duarte Ferreira;

b) Seja nomeada uma comissão administrativa constituída do seguinte modo:

Engenheiro Luís Marques do Carmo, que presidirá.

Henrique Pereira Dias Nascimento.

Dr. Messias Rodrigues de Almeida.

Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, poderá ser elevado para cinco o número de membros desta comissão administrativa;

c) Pelo Ministério das Finanças seja assegurado, através de aval ou outro processo equivalente, um empréstimo imediato que permita o pagamento de dois meses de salários (Novembro e Dezembro), bem como os fornecimentos de matérias-primas indispensáveis à continuidade da laboração;

d) A comissão administrativa proporá ao Governo os meios adicionais de intervenção, nomeadamente sob a forma de participação directa do Estado no capital da empresa, que considere adequados e necessários à viabilização económica da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/20/plain-220352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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