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Aviso 4263/2004, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4263/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 66.º e 81.º, ambos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro (RD/PSP), e por força dos n.os 1 e 3 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, notifica-se o agente M/139016, José Francisco Ubaldino Salema, nascido a 16 de Maio de 1965, casado, filho de Aleixo Francisco Florêncio Salema e de Teresa Salema, natural de Angola, e com última residência conhecida na Avenida do Dr. Abílio Pereira Pinto, bloco B, 28, 1.º, esquerdo, 3770-201 Oliveira do Bairro, de que lhe foi deduzida acusação no processo disciplinar NUP 2003AVR00073DIS, pelo que, nos termos do artigo 81.º, n.º 2, do mesmo Regulamento Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentar defesa escrita.

Mais fica notificado que, nos termos do disposto no artigo 83.º do mesmo RD/PSP, a sua defesa constitui a resposta à acusação, na qual deverá ser requerida toda a prova, designadamente a testemunhal, com indicação dos factos sobre os quais cada testemunha deve depor, que o número de testemunhas não pode exceder 20 e para cada facto não podem ser indicadas mais de 3, e que para elaboração da defesa escrita pode, por si ou seu representante legal, consultar o processo no Núcleo de Deontologia e Disciplina do Comando de Polícia de Aveiro, sito na Rua da Prata, s/n, Santa Joana, Aveiro, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas dos dias úteis.

Notifico-o ainda de que, nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 9, do EDFAACRL, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aplicável ao pessoal da PSP por força do disposto no artigo 66.º do referido RDPSP, a falta de resposta dentro do prazo marcado vale como a sua efectiva audiência para todos os efeitos legais.

18 de Março de 2004. - O Instrutor, Vítor Manuel Jesus Moreira dos Santos, subcomissário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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