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Deliberação 425/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 425/2004. - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Julho de 2003, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2 dos estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei 272/2002, de 9 de Dezembro, no uso da faculdade prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do regulamento interno e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro, S. A., em sua sessão extraordinária de 14 de Julho de 2003, delibera:

1 - Delegar no presidente do conselho de administração, Álvaro Manuel Ferreira de Castro, a competência pela gestão das actividades da empresa relativamente aos seguintes pelouros:

Comissão da Qualidade;

Departamento de Informação Organizacional;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Serviços Hoteleiros;

Serviços Financeiros.

2 - Delegar na vogal do conselho de administração, Marta Alexandra Fartura Braga Temido, a competência pela gestão das actividades da empresa relativamente aos seguintes pelouros:

Gabinete Jurídico;

Serviço de Admissão de Doentes;

Serviço de Gestão de Materiais;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

3 - Delegar no director clínico, Luís Miguel Capão Filipe, a competência pela gestão das actividades da empresa relativamente aos seguintes pelouros:

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Serviço de Farmácia.

4 - Delegar na enfermeira directora, Conceição Fernandes da Silva Neves, a competência pela gestão das actividades da empresa relativamente aos seguintes pelouros:

Centros de Estudos e Formação;

Comissão de Controlo da Infecção Hospitalar;

Comissão Mista;

Gabinete do Utente.

Mais se delibera que a presente delegação de competências não prejudica a reserva de poderes do conselho de administração, enquanto órgão colegial, relativamente às matérias enunciadas no artigo 11.º, n.º 1, dos estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei 272/2002, de 9 de Dezembro.

Esta deliberação produz efeitos a 16 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos referidos elementos do conselho de administração.

11 de Março de 2004. - O Director, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 272/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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