Despacho DD4279, de 9 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 237, de 09.10.1976, Pág. 2284
-
Data:
1976-10-09
-
Secções desta página::
Delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.
Despacho
1. Nos termos do n.º 9 do artigo 7.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio, e do n.º 2 do artigo 3.º da
Lei 1/76, de 10 de Fevereiro, delego no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.
2. Sempre que o Governador tiver que exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.
Presidência da República, 24 de Setembro de 1976. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/09/plain-220337.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220337.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220337/despacho-DD4279-de-9-de-outubro