Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4247/2004, de 2 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4247/2004 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Fevereiro de 2004 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, aos contratos de trabalho a termo incerto celebrados com Alice Fernanda Ferreira da Cruz, Alina Cândida Eusébio da Silva, Ana Luísa Meira de Amorim Duarte Ferreira, Ana Margarida Torres Pereira Leite Gomes, Ana Paula Mesquita Andrade Henriques, Ana Paula Miranda dos Santos, António Manuel Gonçalves, Bruno Miguel da Costa Santos, Carlos Jorge Esteves Limpo Trigueiros, Carolina Amélia Gomes Cardoso Carvalhinha, Dulce Carla Laranjeira Vilas Boas, Cláudia Teixeira Leite, Emanuel Fernando Ramada Lima Leite, Fernando Amadeu Ribeiro Gomes, Isabel Maria de Resende Galego, Joana Baldaque Sousa Soares da Silva Macedo, Jorge Miguel Meleiro Sobrado, José Pedro Ramos de Figueiredo, Margarida Alexandra Cordeiro Rodrigues, Maria Jorge Gonçalves Magalhães de Azevedo Soares, Maria da Luz Lameirinhas Antão, Maria Goreti da Silva Pereira Borges Carneiro, Maria Manuel Russo Gonçalves, Maria Manuela da Câmara Moreira, Maria Manuela Ferreira Novais Moreira, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, Otília Elisabete de Almeida Alecrim, Paula Maria Ribeiro da Silva, Paulo Marinho Marques Santos, Rui Pedro Lourenço Lobão, Sónia de Jesus Braz Camisa, Tiago Maria Megre Restier Sarmento, Vítor Emanuel Lopes Andrade de Almeida Devesa e Xavier Gómez Cortez acresce a cláusula a seguir referida:

"Tendo em conta o disposto no artigo 213.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e por equiparação com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, o presente contrato dá direito a um período anual de 25 dias úteis de férias, vencendo-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2004."

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2004. - A Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Paula Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda