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Despacho 6729/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6729/2004 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Março de 2003 do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:

Licenciada Maria Clara Lourenço Simões, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais - nomeada em comissão de serviço, na sequência de concurso, directora de serviços das Relações Internacionais do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

A vaga que vai ocupar é a resultante do lugar criado pelo Decreto-Lei 41/99, de 9 de Fevereiro, provida anteriormente em regime de comissão de serviço por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Maria Madalena Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-09 - Decreto-Lei 41/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério do Trabalho e Solidariedade (DAERI), serviço de administração directa de concepção, coordenação e apoio técnico, no âmbito das Relações Internacionais do Ministério de Trabalho e Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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