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Despacho 6691/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6691/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 7 de Janeiro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 3017/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2004, na redacção em vigor, subdelego na directora de serviços de Estudos e Estratégia Turísticos, licenciada Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão, a competência para:

1 - Assinar toda a correspondência ou expediente necessário à instrução de processos que corram a respectiva tramitação através da Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos.

2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram dentro do território nacional.

3 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional do pessoal adstrito ao serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 8/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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