Aviso 2304/2004, de 2 de Abril
Aviso 2304/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, se faz público que a Assembleia de Freguesia de São João Baptista, do concelho de Tomar, em sua sessão realizada em 29 de Dezembro de 2003, deliberou aprovar o quadro de pessoal, por proposta da Junta de Freguesia que a tinha aprovado na sua reunião de 9 de Dezembro de 2003.
O novo quadro de pessoal corresponde às necessidades actuais e substitui o anterior quadro publicado no apêndice n.º 131, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2001.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, José de Jesus Magalhães Bragança.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203224.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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