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Edital 198/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Edital 198/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 3 de Fevereiro corrente, deliberou aprovar o projecto de Regulamento que abaixo se transcreve.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Valença, a efectuar, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Considerando que se tem verificado uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e em particular na vertente social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes no concelho de Valença.

A Câmara Municipal de Valença, no exercício da sua acção sócio-cultural decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-culturais e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do município de Valença.

No uso das competências atribuídas aos órgãos municipais nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Valença torna público, para os feitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo:

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Valença a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior e técnico-profissional, que, como tal, sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Artigo 2.º

Âmbito e objectivos

1 - A Câmara Municipal pretende, com o presente Regulamento, apoiar os alunos economicamente mais carenciados que, tendo adequado aproveitamento escolar, se vêm impossibilitados de prosseguir os estudos por falta dos necessários meios económicos.

2 - O número de bolsas a atribuir é, no máximo, de 10 por ano.

3 - O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações.

Artigo 3.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo, a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, até ao montante de 150 euros, nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor mensal a definir caso a caso, tendo-se em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios, eventualmente atribuídas ao estudante em causa, por forma a que o somatório das mesmas não ultrapasse o salário mínimo nacional.

2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.

3 - A bolsa será anual, atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, sendo depositada na conta bancária do(a) bolseiro(a).

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo quem satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;

b) Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional, no ano lectivo para que solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar, caso tenha estado matriculado no ensino superior ou técnico-profissional, no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente doença prolongada;

d) Não possua já habilitações de nível superior;

e) Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efectiva remunerada.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por despacho do presidente da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no início do mês de Setembro.

2 - Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia e da comunicação social local.

3 - O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara e entregue na secretaria, no prazo fixado para o efeito, o qual nunca poderá ser inferior a 10 dias úteis.

4 - Caso o candidato tenha que realizar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado comprovativo de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente da apresentação do referido certificado.

5 - As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal.

6 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.

Artigo 6.º

Documentos a instruir o processo de candidatura

1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Certificado de matricula ou admissão no curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;

d) Atestado de residência, comprovando que o candidato reside no concelho;

e) Declaração da composição do agregado familiar, passada pela junta de freguesia da área da sua residência;

f) Fotocópia da declaração de IRS, ou certidão de isenção, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

g) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;

h) Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia, para o mesmo ano lectivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, excepto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.

3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1 deste artigo, os candidatos poderão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.

Artigo 7.º

Processo de selecção

1 - Após o cumprimento da formalidade prevista no n.º 2 e a apreciação dos recursos, se os houver, referidos no n.º 3 deste artigo, as bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal, aos candidatos seleccionados nos termos do presente Regulamento pelo júri referido no artigo seguinte.

2 - Todos os candidatos serão informados pelo presidente do júri, por escrito, da selecção ou não para atribuição da bolsa de estudo, bem como do respectivo montante.

3 - Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação do resultado.

4 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Júri

1 - No início de cada mandato, a Câmara Municipal designará o júri referido no artigo anterior, composto por um presidente e dois vogais.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Para efeitos de selecção dos candidatos, serão consideradas, designadamente, as seguintes condições:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar - em caso de igualdade, tem preferência o agregado familiar que tenha o maior número de dependentes a frequentar o ensino superior;

b) Melhor média final de notas - em caso de igualdade a melhor média dos últimos três anos;

c) Menor idade do candidato.

2 - Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.

Artigo 10.º

Incompatibilidades

Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 11.º

Obrigações dos bolseiros

1 - Constituem obrigações do bolseiro:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração da residência;

c) Não mudar de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento e apreciação pela Câmara Municipal sobre a manutenção da concessão da bolsa.

Artigo 12.º

Anulação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:

a) Inexactidão e ou omissão das declarações que o candidato ou seu representante devam prestar à Câmara Municipal;

b) Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação de subsídios;

c) A desistência do curso ou sua interrupção, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado;

d) Falta de aproveitamento escolar;

e) Falta de comunicação, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da modificação da sua situação económica, susceptível de alterar o montante da bolsa de estudo.

2 - A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa de estudo e deste Regulamento.

3 - No caso referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição integral das verbas recebidas.

4 - Nas situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.

Artigo 13.º

Renovação das bolsas de estudo

1 - A renovação das bolsas de estudos seguem os trâmites previstos nos artigos 4.º a 6.º do presente Regulamento.

2 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, devendo o mesmo ser entregue até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar:

a) Se o bolseiro tiver exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados finais das respectivas provas.

3 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados ou não derem entrada na Câmara Municipal dentro do prazo mencionado ou, ainda, quando não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato ou do bolseiro;

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos previsionais do município.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder solicitar à universidade/escola, a outras instituições que atribuam bolsas de estudo e ao candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do projecto.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias úteis após a sua publicação nos termos legais.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.

19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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