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Aviso 2276/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2276/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 26 de Junho, torna-se público que, por deliberação camarária de 27 de Novembro de 2003, ratificada em sessão extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 16 de Janeiro de 2004, foi atribuída a menção de mérito excepcional para redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na categoria ao asfaltador, Manuel Valente Farinha, nos termos e com os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 26 de Junho, com fundamento no desempenho de funções na DIL3, no núcleo de manutenção de pavimentos betuminosos, que intervêm no conjunto das sete freguesias abrangidas por aquela unidade orgânica, actividade que é de importância fundamental para a actualização do espaço público em condições de segurança. Tem ainda assegurado ao longo do período em que está integrado na DIL3, uma segunda linha de coordenação do núcleo de manutenção de pavimentos betuminosos, contribuindo de forma decisiva para a prestação da equipa, que pontualmente lhe é confiada, manifestando gosto pela actividade desenvolvida, autonomia de decisão e vontade de assumir responsabilidades.

11 de Fevereiro de 2004. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho 18-P/2002, de 28 de Janeiro, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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