Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2270/2004, de 2 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2270/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 26 de Junho, torna-se público que, por deliberação camarária de 27 de Novembro de 2003, ratificada em sessão extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 16 de Janeiro de 2004, foi atribuída a menção de mérito excepcional para redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na categoria ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Manuel Almeida da Silva, nos termos e com os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 26 de Junho, com fundamento na demonstração do exercício das suas funções com elevada capacidade de trabalho, o que se comprova, por ser um dos poucos motoristas que opera com a grua de forma constante e com grande destreza, estando afecto às recolhas selectivas de RSU desde a implementação deste sistema de deposição/recolha no município de Sintra em meados da década de 80; tem qualidades excelentes de condução, intervindo de forma positiva na melhoria da qualidade do serviço prestado, que é actualmente a recolha selectiva de vidro; é assíduo e disciplinado.

10 de Fevereiro de 2004. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho 18-P/2002, de 28 de Janeiro, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda