Aviso 2219/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da AMDE de 24 de Outubro de 2003, ratificada pela Assembleia Intermunicipal em 5 de Dezembro de 2003, foi atribuída a menção de mérito excepcional a Manuel Júlio Caixeiro Mateus, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da AMDE, com os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
A proposta de atribuição de mérito excepcional deve-se à dedicação, competência e sentido de responsabilidade demonstrados desde que está ao serviço da AMDE, na sua área de trabalho - a cartografia e os sistemas de informação geográfica.
20 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da AMDE, Alfredo Falamino Barroso.