de 10 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Saúde;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Saúde Ambiental pelo Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Saúde são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Saúde Ambiental, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Estágio
As unidades curriculares denominadas Estágio de Aprendizagem I e Estágio de Aprendizagem II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Saúde
Curso de Saúde Ambiental
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Saúde
Curso de Saúde Ambiental
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)