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Aviso 4199/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4199/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de seis lugares de assistente de saúde pública, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Faz-se público que, nos termos do artigos 15.º e 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 22 de Outubro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de seis lugares de assistente da carreira médica de saúde pública, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

Mais se faz público que o presente aviso anula o aviso de abertura n.º 12 866/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 278, 2.ª série, de 2 de Dezembro, por no mesmo constar "Centro de Saúde de Sintra - um lugar" em vez de "Centro de Saúde de Algueirão Mem-Martins - um lugar".

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entregues em devido tempo.

2 - A validade do concurso termina com o provimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Os locais de trabalho são:

Centro de Saúde de Alenquer - um lugar;

Centro de Saúde de Algueirão Mem-Martins - um lugar;

Centro de Saúde de Alhandra - um lugar;

Centro de Saúde de Cacém - um lugar;

Centro de Saúde de Sacavém - dois lugares.

5 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem disponíveis na referida área.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 58.º da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos da sua posse, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, relativamente aos requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente à categoria de assistente de saúde pública da carreira médica de saúde pública, definido no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação final e ordenação dos candidatos será feita de acordo com os n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

9 - Formalização e apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.

9.2 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e entregue no serviço de recepção da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, pessoalmente, no horário das 9 às 17 horas, ou remetida por correio, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 9.1 do presente aviso.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, cédula profissional, número fiscal de contribuinte);

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vinculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

9.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.4 implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

9.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento de candidatura ou no currículo são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Divulgação das listas:

11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente na entrada do edifício da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sito na morada indicada no n.º 9.2 do presente aviso, sendo da mesma notificados os candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

11.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Ribeiro Cardoso, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Loures.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Graciela Lopes Valente Simões, assistente graduada de saúde pública de serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Dr. Mário Manuel Ferreira de Castro, assistente graduado de saúde pública de serviços de âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Manuel Barata Tavares, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde da Venda Nova.

2.º Dr.ª Ana Paula Perry da Câmara Sousa Uva, assistente de saúde pública do Centro de Saúde de Rio de Mouro.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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