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Aviso 4198/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4198/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 17 de Março de 2004, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de dois lugares de chefe de secção dos quadros dos Centros de Saúde de Almodôvar e Castro Verde, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Almodôvar e Castro Verde.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos chefes de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, aprovisionamento e património.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a constante no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - O prazo de validade caduca com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

7 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - ao presente concurso apenas se poderão candidatar os assistentes administrativos especialistas e tesoureiros com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será efectuada de acordo com a seguinte formula:

AC=(HL+(3 EP)+(2 FP)+CS)/7

em que:

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

9.2 - A habilitação literária será valorizada da seguinte forma:

9.º ano - 16 valores;

11.º ano - 17 valores;

Superior ao 11.º ano - 18 valores.

9.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(EFP+ECAR+(2 ECAT))/4

em que:

EP = experiência profissional;

EFP = experiência na função pública;

ECAR = experiência na carreira;

ECAT = experiência na categoria.

Experiência na função pública:

Até 10 anos de serviço - 10 valores;

De 11 a 15 anos de serviço - 12 valores;

De 15 a 20 anos de serviço - 14 valores;

De 20 a 25 anos de serviço - 16 valores;

De 25 a 30 anos de serviço - 18 valores;

Mais de 30 anos - 20 valores.

Experiência na carreira:

Até 10 anos de serviço - 10 valores;

De 11 a 15 anos de serviço - 12 valores;

De 15 a 20 anos de serviço - 14 valores;

De 20 a 25 anos de serviço - 16 valores;

De 25 a 30 anos de serviço - 18 valores;

Mais de 30 anos - 20 valores.

Experiência na categoria:

Até 10 anos de serviço - 10 valores;

De 11 a 15 anos de serviço - 12 valores;

De 15 a 20 anos de serviço - 14 valores;

De 20 a 25 anos de serviço - 16 valores;

De 25 a 30 anos de serviço - 18 valores;

Mais de 30 anos - 20 valores.

9.4 - Formação profissional - apenas será considerada a formação cuja relação respeita à área funcional da carreira expressa em certificado ou diploma passado por entidade reconhecida, e, quando não referencie o número de horas, contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.

Apenas serão considerados seminários, palestras, colóquios, congressos, jornadas e simpósios cuja relação respeite à área funcional da carreira.

Considera-se semana e mês de formação o equivalente a trinta horas e cento e vinte horas respectivamente.

A pontuação terá como limite 20 valores e será desenvolvida da seguinte forma:

Cursos até uma semana - 0,25 valores por cada dia e até ao limite de 1 valor;

Cursos com mais de uma semana e até duas semanas - 1,5 valores;

Cursos com mais de duas semanas e até um mês - 2 valores;

Cursos além de um mês - 2,5 valores;

Seminários, palestras, colóquios, etc. - 0,25 valores por cada.

10 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse (de 1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão (de 0,5 a 2 valores):

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa (de 1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa (de 1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico (de 0,5 a 2 valores):

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade (de 1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores.

11 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética simples das pontuações quantitativas dos anos relevantes para efeitos de concurso, sem arredondamentos.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence e categoria;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes no n.º 7 do aviso de abertura do concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados);

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três anos;

d) Declaração do serviço onde constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Joaquim da Silva Bento, chefe da Repartição Administrativa dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

José Venâncio Vicente Quirino, chefe de secção dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Joaquim José Marques, chefe de secção do Centro de Saúde de Ourique, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Constância Amaro Henriques Garcia, chefe de secção dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Maria de Guadalupe Almeida Perdigão Mestre, chefe de secção do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

19 de Março de 2004. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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