Aviso 4154/2004, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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Fonte: Diário da República n.º 78/2004, Série II de 2004-04-01.
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Data:
2004-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4154/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho), relativa a 31 de Dezembro de 2003.
2 - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
15 de Março de 2004. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202894.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-06-30 -
Decreto Regulamentar
17/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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