Despacho conjunto 203/2004. - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho da Ministra de Estado e das Finanças.
A necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Ministro da Presidência ao chefe do Gabinete, Dr. David Azevedo Lopes.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 50/78, de 28 de Março e 490/99, de 17 de Novembro, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
1 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.