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Despacho 6466/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 6466/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 2, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e sob proposta do conselho científico deste Instituto, é nomeado o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pela assistente de investigação deste Instituto licenciada Olga da Graça Baessa de Aguiar, com a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Artur Raposo Moniz Serrano, professor auxiliar agregado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que presidirá.

Vogais:

Engenheiro Fernando Albano Ilharco, investigador-coordenador da Estação Agronómica Nacional, Oeiras.

Prof. Doutor Luís Fernando Marques Mendes (orientador), investigador-coordenador do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Licenciado António Fonseca Ferreira Barbosa, investigador principal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Doutor Carlos Alves Pires, investigador auxiliar do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Lisboa.

4 de Março de 2004. - O Presidente, Jorge Braga de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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