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Rectificação 632/2004, de 29 de Março

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Texto do documento

Rectificação 632/2004. - Rectifica-se o despacho 15 227/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, da forma que se segue:

Onde se lê:

"a) Autorizar as despesas e subsequentes pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA;

b) [...]

c) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica, bem como a autorização das despesas correspondentes;"

deve ler-se:

"a) Autorizar as despesas e os pagamentos subsequentes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA, autorizar pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante de Euro 15 000, acrescido de IVA;

b) [...]

c) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e as correspondentes despesas;".

E adita-se a alínea h):

"h) Autorizar a condução de veículos da Direcção-Geral do Património pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro."

12 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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