Rectificação 632/2004. - Rectifica-se o despacho 15 227/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, da forma que se segue:
Onde se lê:
"a) Autorizar as despesas e subsequentes pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA;
b) [...]
c) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica, bem como a autorização das despesas correspondentes;"
deve ler-se:
"a) Autorizar as despesas e os pagamentos subsequentes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA, autorizar pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante de Euro 15 000, acrescido de IVA;
b) [...]
c) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e as correspondentes despesas;".
E adita-se a alínea h):
"h) Autorizar a condução de veículos da Direcção-Geral do Património pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro."
12 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fernandes.