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Aviso 3908/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 3908/2004 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa torna público que pretende admitir um técnico profissional de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, autorizado por despacho de 3 de Setembro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado, através do ofício n.º 476/DRRCP/DIV/2004, 001557, de 9 de Março, que a agente inicialmente indicada não se encontra de momento disponível para colocação.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o equiparado ao previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área laboratorial, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas: registo da base de dados de gestão integrada de laboratório (GIL), elaboração de fichas do utente, etiquetagem dos registos dos produtos biológicos para análise, impressão de diversas listagens, controlo dos pedidos de serviços e resultados, emissão e remessa da facturação emitida às várias entidades, verificação e controlo da listagem dos serviços prestados na área da microbiologia e controlo de taxas moderadoras e da respectiva facturação.

5 - Condições e duração do contrato de trabalho a temo certo - o contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, no âmbito do projecto n.º 1 de 2001, "Segurança, higiene e saúde na FFUL", não conferindo a qualidade de agente, válido por seis meses, renovável por igual período, até à duração do referido projecto.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa/Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é de Euro 605,14, correspondente ao escalão 1, índice da escala salarial 195, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir adequado curso tecnológico que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho de 1985, do Conselho das Comunidades Europeias, ou curso equiparado e experiência em sistema informático de gestão integrada de laboratório (GIL).

8 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

1.ª fase - avaliação curricular;

2.ª fase - entrevista profissional.

12.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores, e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar, sendo ponderados os seguintes factores:

Níveis de motivação e interesse;

Capacidade de análise e de síntese;

Sentido crítico e de responsabilidade;

Capacidade de expressão e fluência verbal.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do presente concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Helena Batista Lourenço Dinis, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Paula Oliveira S. Nunes Resende, assessora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Licenciado João Otílio Lourenço Vital, técnico superior principal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Mestra Maria Isabel Santos Almeida Joglar, assessor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

17 - A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

15 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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