Rectificação DD128, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 77-Supl, de 01.04.1977, Pág. 678-(1)
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Data:
1977-04-01
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Secções desta página::
Rectifica a Resolução n.º 51-D/77, de 28 de Fevereiro, que fixa a composição do «cabaz de compras» e estabelece os preços máximos dos produtos nele incluídos.
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, a
Resolução 51-D/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na designação dos produtos que constituem o «cabaz de compras» devem ser considerados nulos e de nenhum efeito os seguintes:
Mortadela ... 95$00 Ovos ... 28$50 Salsichas ... 20$50 Onde se lê:
Sabão ... 6$90 deve ler-se:
Sabão Offenbach ... 6$90 Onde se lê: «Serão igualmente protegidos e garantidos os preços do gás de cidade e do gás butano e da electricidade para uso doméstico», deve ler-se: «Serão igualmente protegidos e garantidos os preços do gás de cidade e do gás butano».
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/01/plain-220184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220184.dre.pdf .
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