Deliberação 396/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foram alterados os anexos I e II da Portaria 565/87, de 7 de Julho, relativos, respectivamente, à estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Economia e Gestão da Faculdade de Economia desta Universidade, para vigorarem a partir do ano lectivo de 2004-2005, passando a ter a seguinte redacção:
"ANEXO I
Curso de licenciatura em Economia
1 - Área científica do curso - Economia.
2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 111 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.2 - Ciências Empresariais - 17;
4.1.3 - Ciências Sociais - 9;
4.1.4 - Direito - 6;
4.1.1 - Economia - 53;
4.1.5 - Matemática e Informática - 16.
4.2 - Optativas:
4.1.2 - Ciências Empresariais - 10;
4.1.3 - Ciências Sociais - 10;
4.1.4 - Direito - 10;
4.1.1 - Economia - 10;
4.1.5 - Matemática e Informática - 10.
ANEXO II
Curso de licenciatura em Gestão
1 - Área científica do curso - Ciências Empresariais.
2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 120 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.2 - Ciências Empresariais - 58;
4.1.3 - Ciências Sociais - 9;
4.1.4 - Direito - 9;
4.1.1 - Economia - 23;
4.1.5 - Matemática e Informática - 15;
4.2 - Optativas:
4.1.2 - Ciências Empresariais - 6;
4.1.3 - Ciências Sociais - 6;
4.1.4 - Direito - 6;
4.1.1 - Economia - 6;
4.1.5 - Matemática e Informática - 6."
11 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.