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Deliberação 387/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 387/2004:

"Acta 1/2003

Aos 2 dias do mês de Outubro de 2003, pelas 10 horas, no 7.º andar das instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Rua de Artilharia Um, 33, na cidade de Lisboa, reuniu-se o conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR-LVT, sob a presidência do engenheiro António Fonseca Ferreira, na qualidade de presidente deste organismo, estando igualmente presentes o vice-presidente da mesma Comissão, Dr. João Paulo Zbyszewski, e a Dr.ª Maria Rosa Fradinho, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros da ex-DRAOT, entretanto designados pelo presidente para integrarem este conselho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.

Na referida reunião foram tomadas as seguintes deliberações:

1) Tomar conhecimento do despacho 23/03, do presidente, que designa os restantes membros do conselho, bem como das disposições referentes às substituições, documento que se junta à presente acta, sob anexo I;

2) Delegar no vice-presidente, Dr. João Paulo Zbyszewski, com a faculdade de subdelegar nos dirigentes da CCDR-LVT, a competência para autorizar despesas até ao limite fixado para o órgão máximo de organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio;

3) Delegar no vice-presidente, Dr. João Paulo Zbyszewski, com a faculdade de subdelegar nos dirigentes da CCDR-LVT, a competência para a arrecadação de receita, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio;

4) Delegar no vice-presidente, Dr. João Paulo Zbyszewski, o exercício dos poderes de autoridade previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio;

5) Determinar que a execução orçamental da CCDR, no desenvolvimento dos princípios contidos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, respeite os orçamentos da ex-CCR-LVT e da ex-DRAOT-LVT, podendo todavia as respectivas despesas ser pagas pelas adequadas classificações económicas de qualquer dos orçamentos, em função das dotações disponíveis. Esta medida justifica-se tendo presente que a fusão dos orçamentos levaria a atrasos nos pagamentos que poderiam comprometer a utilização das dotações, dada a proximidade do final do ano;

6) Tomar conhecimento da proposta de orçamento para 2004 apresentada à tutela (anexo II);

7) Tomar conhecimento de um ponto de situação da arrecadação da receita e de execução da despesa referente ao final do 3.º trimestre de 2003, no que concerne ao orçamento de funcionamento da CCDR (anexo III).

A reunião teve o seu termo cerca das 12 horas do mesmo dia, tendo sido lavrada a presente acta, contendo 130 páginas, que vai assinada por mim, Maria Rosa Fradinho, que a redigi, e pelos restantes presentes.

O Presidente do Conselho Administrativo, António Fonseca Ferreira. - O Vice-Presidente, João Paulo Zbyszewski. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Maria Rosa Fradinho."

25 de Fevereiro de 2004. - A Directora dos Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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