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Despacho (extracto) 6015/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6015/2004 (2.ª série). - Por despachos de 24 de Setembro e de 13 de Novembro de 2003, respectivamente, da secretária-geral-adjunta, no uso dos poderes delegados, e do conselho de administração do Hospital Egas Moniz, S. A., procede-se à reclassificação profissional de acordo com o mapa anexo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Em regime de comissão de serviço extraordinária por um período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com o artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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